ESTATUTO BÁSICO DA FEDERAÇÃO DE LUTA LIVRE NOGI
CAPÍTULO XIV – REGRAS GERAIS DE GRADUAÇÃO TÉCNICA DOS ATLETAS DA FEDERAÇÃO


Artigo 28º - Graduação Técnica para iniciantes:

1) A faixa de cor branca para os iniciantes;
2) A faixa de cor amarela para segunda qualificação;
3) A faixa de cor laranja para terceira qualificação.

Artigo 29º - Graduação Técnica para intermediários:

A faixa de cor azul será dada ao atleta de nível intermediário.

Artigo 30º - Instrutores graduados:

1) As faixas de cor roxa e marrom são graduações avançadas, devendo obrigatoriamente serem diplomados pela FEDERAÇÃO para exercer a função de instrutores das faixas abaixo de suas graduações, sempre sob a responsabilidade de um professor graduado na faixa preta. Mediante o pagamento de 50 (cinquenta) reais.


Artigo 31º - Professores e Mestres:

A faixa de cor preta será a última graduação do atleta de LUTA LIVRE NIGI, podendo exercer a função de professor, após a aprovação pela maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento) de uma comissão técnica de faixas pretas cadastrados, indicados pela Diretoria da FEDERAÇÃO, quando serão observados os seguintes requisitos: mérito, assiduidade, obediência, bom comportamento, respeito, dedicação e bom caráter.

Artigo 32º - Pós-Graduação:

Serão contemplados com pós-graduação (DAN) os faixas pretas, autorizados pelos professores, Tal pós graduação poderá ser adiantada ao graduado, mediante alguma ação ou mérito extra, com a devida aprovação da Diretoria da FEDERAÇÃO). pela maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento) Mediante o pagamento da taxa de 100 reais para brasileiros e (100 EUROS for the Europe and 100USS dolar for the american).
A Federação declara que a partir desta data segundo os artigos 31º e 32º do Estatuto da Federação, a graduação de faixa preta será dada ao atleta com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, sendo que o professor faixa preta só poderá graduar seu aluno na faixa preta, quando ele próprio completar o período de 1 (um) ano da graduação máxima (faixa preta).
As pós graduações, Dans (graus) serão outorgados pelo tempo periódico de 3 (tres) em 3 (tres) anos sendo
este tratado como PROFESSOR.
A partir do 4º Dan (grau), serão necessárias constar do processo, declarações especificas de
continuidade da atividade e de Comportamento adequado na sociedade dada por pessoas habilitadas
de reconhecido e notório caráter, pois os outorgados tem que ser um exemplo, especialmente para nossa
juventude.
Do 5º ao 6º Dan (grau) o período mínimo terá de ser 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, sendo este tratado como Mestre.
A partir do 6º Dan (grau) o pretendente será graduado no período mínimo de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos e a idade mínima
exigida será de 40 (quarenta) anos sendo este tratado como Grão mestre.
O 7º Dan a graduação será FAIXA CORAL (vermelha e preta).
O 8º Dan a graduação será FAIXA CORAL (vermelha e branca).
O 9º Dan a graduação será FAIXA VERMELHA.

Do 9º ao 10º Dan será FAIXA VERMELHA, exigido o período mínimo de 10 (dez) anos, sendo que a idade mínima do pretendente
será de 60 (sessenta) anos.

Artigo 33º - Faixa preta honorífica:

Será dada menção honrosa de faixa preta honorífica ao indivíduo que mesmo não sendo formado pelas modalidades, trabalhe em prol da divulgação das mesmas.
Regras da Federação para torneios de Luta livre NOGI
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ESTATUTO BÁSICO DA FEDERAÇÃO DE LUTA LIVRE NOGI
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Federações agregadas
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Curso de Imobilizações Táticas e Uso Progressivo da Força para agentes de segurança
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